sexta-feira, 16 de abril de 2010

Direito Ambiental / A Averbação da Reserva Legal

A finalidade da averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel é a de dar publicidade à reserva legal, para que futuros adquirentes saibam onde está localizada e conheçam seus limites e confrontações, uma vez que podem ser demarcadas em qualquer lugar da propriedade.

E a lei determina que, uma vez demarcada, fica vedada a alteração de sua destinação, inclusive nos casos de transmissão, a qualquer título, nos casos de desmembramento ou de retificação de área.

A Reserva Legal será pré-requisito para a exploração da floresta ou outra forma de vegetação nativa existentes no imóvel rural, devendo, para isso, o seu titular averbá-la, com antecedência, junto à matrícula do imóvel no Registro de Imóveis da circunscrição respectiva, antes da supressão da mata.

Em Minas Gerais, sendo necessária a delimitação da reserva legal para fins de supressão de floresta ou vegetação nativas existentes, deverá o interessado se dirigir ao Instituto Estadual de Florestas- IEF, munido com planta ou croquis da sua propriedade rural, e formar um processo de aprovação.

O órgão ambiental, analisará os critérios e instrumentos definidos em lei, depois de feita a vistoria na área a ser desmatada. Localizada e definida a Área da Reserva Legal na propriedade, emitirá um documento, chamado Termo de Preservação de Florestas.

A emissão do Termo de Preservação de Florestas, pelo órgão florestal, não dá eficácia à Reserva Legal. Só a averbação no Registro de Imóveis lhe dá a eficácia legal e autoriza a supressão da mata. A averbação da Reserva Legal tem como única finalidade autorizar o interessado a desmatar o imóvel, e não é empecilho para o exercício de outros direitos sobre a propriedade imobiliária.

O interessado também poderá apresentar ao IEF, segundo a Portaria 020/2002, mapas e laudos técnicos elaborados por profissional legalmente competente não servidor do IEF(engenheiros florestais, engenheiros agrônomos e outros que comprovem ter habilitação legal para a confecção dos instrumentos ora mencionados), para definição das Reservas Legais de propriedades rurais. Neste caso o pagamento será realizado diretamente ao profissional contratado, sem custas cobradas do IEF ao interessado.

Após a elaboração do Termo de Compromisso de Preservação de Florestas, o interessado deverá levá-lo acompanhado de planta topográfica ou croqui do imóvel ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder a sua averbação.

Importante também é verificar a situação das áreas de preservação permanente (APP).

A área de preservação permanente é uma das modalidades de limitação administrativa, uma vez que foi instituída por lei - Código Florestal; imposta pelo Poder Público de forma unilateral, geral e gratuita sobre a propriedade ou posse rural.

De acordo com o Código Florestal, Lei 4.771/65, as APP são áreas protegidas nos termos dos seus artigos. 2º e 3º. São áreas coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas conforme o Art. 1°, §2º, II, redação dada pela MP n°. 2.166-67, de 24/08/2001.

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